Para oferecer um melhor custo-benefício, pulverizar o risco e não comprometer as linhas bancárias, o Seguro Garantia está ganhando cada vez mais força no ambiente corporativo nacional. Com indicação irrestrita para todo e qualquer tipo de empresa e possibilidade de aplicação nas esferas tributárias, trabalhistas e cíveis. É a opção ideal para quem procura baixo custo e preservação do fluxo de caixa sem abrir mão da proteção judicial.
Apesar de as primeiras emissões do que hoje chamamos de Seguro Garantia Judicial terem sido realizadas por volta de 2010, a falta de um amparo legal levou a um índice elevado de cancelamentos. Portanto, pode-se considerar como marco histórico do desenvolvimento desse produto a divulgação de uma circular da Susep de setembro de 2013 que legitimou sua utilização.
Com a equiparação legal do Seguro Garantia em relação às demais modalidades de caução – fiança bancária e caução em dinheiro – o produto deslanchou e empresas de diferentes tipos, com qualquer tipo de demanda litigiosa ganharam uma terceira – e bastante vantajosa – forma de efetuar seus depósitos.
O principal apelo do Seguro Garantia em relação às outras formas de caução é, sem dúvida, o custo. O depósito caução em dinheiro, feito de forma integral no momento inicial da discussão, provoca descapitalização capaz de prejudicar o fluxo de caixa da empresa. Já a fiança bancária ganhou aumento expressivo de preço com os Acordos de Basileia III, conjunto de propostas de reforma da regulamentação bancária publicados em 2010, depois da crise financeira mundial. Com o Seguro Garantia, não há descapitalização, uma vez que o cliente paga um prêmio correspondente a uma fração do valor da discussão. E, por ser um produto muito mais barato do que a fiança bancária, não há comprometimento das linhas de crédito.
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